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Perguntas frequentes
Reunimos aqui as respostas às dúvidas mais frequentes dos Associados, com base no Regulamento Interno, Versão 5.0. Essa versão vale para as adesões feitas a partir de 3 de novembro de 2026; para quem já era Associado, passa a valer 30 dias após a comunicação individual. Em caso de divergência, prevalecem o Regulamento Interno e o Termo de Adesão.

É a reunião de proprietários de veículos para a ajuda mútua. Quando um Associado sofre um Evento amparado, as despesas já ocorridas e comprovadas são repartidas entre os Associados, por meio do rateio.
A PROTEÇÃO PATRIMONIAL MUTUALISTA NÃO É SEGURO. Os Associados estão sujeitos aos riscos do grupo, inclusive à possibilidade de aumento do rateio.
Não. A MAXCAR é uma associação civil sem finalidade lucrativa, fundada em 2013, em Goiânia (GO), que administra um Programa de Proteção Patrimonial Mutualista.
Na proteção patrimonial mutualista, os proprietários de veículos filiam-se à associação e repartem entre si, e somente entre eles, as despesas já ocorridas e comprovadas dos Eventos amparados. Essa repartição denomina-se rateio e integra a mensalidade, ao lado da Taxa de Administração.
A MAXCAR não distribui lucros: aplica integralmente os seus recursos nos objetivos da associação. Os direitos e os deveres dos Associados estão definidos no Estatuto Social, no Regulamento Interno e no Termo de Adesão, e as decisões sobre Eventos são tomadas pela Diretoria Executiva, com recurso à Assembleia Geral.
A associação está cadastrada na Susep e encontra-se no período de adequação previsto na regulamentação das associações de proteção patrimonial mutualista. O CADASTRO NA SUSEP NÃO EQUIVALE A AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO.
O interessado solicita a cotação e escolhe o plano. Em seguida, assina o Termo de Adesão, aceita o Regulamento Interno, paga a Taxa de Adesão, realiza a vistoria do veículo pelo aplicativo Visto e envia os documentos e as fotografias exigidos.
Na adesão, o interessado deve prestar informações verdadeiras e completas sobre o veículo, inclusive quanto à procedência de leilão, à recuperação de roubo ou furto e à existência de financiamento.
O amparo começa 24 horas após a ativação do cadastro, nas condições do Termo de Adesão.
O incêndio decorrente de colisão com outro veículo automotor tem carência de 60 dias; a Proteção Periféricos e o carro reserva incluído depois da filiação, de 30 dias. Na Assistência 24 Horas, a carência é de 5 dias úteis para os serviços em geral e de 30 dias para socorro mecânico, reboque por pane, pane seca e carga de bateria. O reboque após Evento não tem carência.
QUANDO O RASTREADOR FOR OBRIGATÓRIO, O AMPARO POR ROUBO E FURTO QUALIFICADO COMEÇA SOMENTE APÓS A INSTALAÇÃO.
A mensalidade é composta pela Taxa de Administração, destinada às despesas administrativas, e pela parcela de rateio, que corresponde à parte do Associado nas despesas dos Eventos apuradas no mês anterior.
O valor considera o veículo, o plano, a forma de uso, a região e os demais fatores de risco. O VALOR DO RATEIO VARIA CONFORME AS DESPESAS DO GRUPO E O NÚMERO DE ASSOCIADOS, E PODE AUMENTAR.
O Associado escolhe o vencimento no dia 10 ou no dia 25. O boleto digital é gratuito e enviado ao e-mail e ao WhatsApp cadastrados.
Caso não o receba até o vencimento, o Associado deve solicitar a 2ª via pelo Aplicativo do Associado ou pelo WhatsApp (62) 99694-2091. O NÃO RECEBIMENTO DO BOLETO NÃO PRORROGA O VENCIMENTO. SÓ VALE O PAGAMENTO FEITO PELOS BOLETOS E MEIOS INFORMADOS PELOS CANAIS OFICIAIS DA MAXCAR.
Há tolerância de 4 dias corridos após o vencimento. Encerrada a tolerância e enviado o aviso de atraso, o Associado perde o amparo, inclusive o amparo aos danos causados ao veículo de terceiro.
NÃO HÁ AMPARO PARA EVENTOS OCORRIDOS DURANTE A INADIMPLÊNCIA NEM DURANTE O PERÍODO DE REATIVAÇÃO.
Para restabelecer o amparo, o Associado deve pagar os valores em atraso, com multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA. O amparo é restabelecido 2 dias úteis após o pagamento, desde que o próprio Associado faça a vistoria de reativação pelo aplicativo Visto e a MAXCAR a aprove. Atraso superior a 45 dias exige também nova Taxa de Adesão, e as carências recomeçam a contar do restabelecimento do amparo.
Se o veículo não puder circular, o Associado deve acionar a Assistência 24 Horas pelo 0800 606 8071 e, antes da remoção, fotografar ou filmar o veículo e o local.
Em seguida, o Associado deve abrir o Evento no página oficial da MAXCAR, assim que tiver conhecimento do ocorrido. No Roubo e Furto Qualificado, o boletim de ocorrência deve ser registrado em até 24 horas do conhecimento da subtração, e o Evento, aberto logo após o registro. Se o veículo tiver rastreador, acione imediatamente a central de rastreamento.
Fora do horário da Administração, inclusive à noite, aos fins de semana e nos feriados, a Central da Assistência 24 Horas registra a comunicação pelo 0800 606 8071. O SIMPLES PEDIDO DE SOCORRO NÃO EQUIVALE À COMUNICAÇÃO, E O EVENTO SÓ FICA ABERTO DEPOIS DO PREENCHIMENTO NA PÁGINA OFICIAL. Nenhum reparo pode ser iniciado sem autorização prévia da MAXCAR.
Com a documentação completa e a vistoria realizada, a MAXCAR comunica o reconhecimento ou a negativa do amparo em até 10 dias úteis. No amparo aos danos ao veículo de terceiro, o prazo é de 20 dias úteis.
Havendo dúvida fundada sobre o Evento, a MAXCAR pode instaurar sindicância, com aviso ao Associado e prazo de 45 dias úteis, prorrogável uma única vez por até 45 dias úteis.
Da decisão cabe recurso à Assembleia Geral, em até 15 dias úteis, contados do recebimento da decisão.
É a participação do Associado em cada amparo reconhecido. O percentual e o valor mínimo constam do Termo de Adesão.
A Cota é paga somente após o reconhecimento do amparo. No Amparo Integral, é descontada do valor do amparo, sem pagamento antecipado.
NO SEGUNDO EVENTO DENTRO DO CICLO DE 12 MESES, A COTA É COBRADA EM DOBRO; A PARTIR DO TERCEIRO, EM TRIPLO. O Regulamento Interno prevê outras situações em que a Cota é cobrada em dobro.
O pagamento é efetuado em até 90 dias úteis, contados do momento em que estiverem cumpridas três condições: a conclusão da análise, o reconhecimento definitivo do amparo e a entrega completa da documentação.
Nos casos de Roubo e Furto Qualificado, a MAXCAR aguarda inicialmente 45 dias corridos para tentar localizar o veículo.
A Assistência 24 Horas é socorro emergencial. O veículo é levado ao destino definido pela Central de Atendimento, dentro da quilometragem do plano. O reboque até a residência cadastrada também é gratuito dentro dessa quilometragem.
Se o Associado escolher outro destino, pagará a quilometragem excedente diretamente à prestadora.
NOS AUTOMÓVEIS E NAS MOTOCICLETAS, É PERMITIDA UMA UTILIZAÇÃO A CADA 45 DIAS; NOS ELÉTRICOS E HÍBRIDOS, ATÉ 4 UTILIZAÇÕES A CADA 12 MESES, somados todos os serviços. O reboque após Evento não está sujeito a esse limite, exceto na queda ou no tombamento da motocicleta.
Os serviços seguem o Manual da Assistência 24 Horas da categoria do veículo: automóveis, motocicletas ou elétricos e híbridos.
O Associado pode desfiliar-se a qualquer tempo, mediante pedido formal, por escrito ou pessoalmente, com indicação do nome, do CPF e da placa do veículo.
Se o pedido for feito com pelo menos 15 dias de antecedência do próximo vencimento, a desfiliação vale imediatamente. Se for feito com menos de 15 dias, a mensalidade desse vencimento é devida.
A DESFILIAÇÃO NÃO EXTINGUE AS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS SURGIDAS DURANTE A FILIAÇÃO, inclusive a parte do Associado no rateio dos Eventos ocorridos até a data da desfiliação.
QUANDO A MAXCAR PAGAR O REPARO DO VEÍCULO CADASTRADO OU DO VEÍCULO DE TERCEIRO, O ASSOCIADO COMPROMETE-SE A PERMANECER FILIADO POR 12 MESES, CONTADOS DO PAGAMENTO DO REPARO. A desfiliação antes desse prazo gera ressarcimento proporcional aos dias restantes, limitado ao valor pago nos reparos. A regra não se aplica à Assistência 24 Horas nem ao Amparo Integral.
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