Início › Proteção MAXCAR
Proteção MAXCAR
Quando acontece um Evento amparado, o grupo divide o prejuízo. Veja o que a MAXCAR faz por você e, mais abaixo, todas as condições, para decidir com segurança.

Na vida real
O grupo ampara o veículo, e o prejuízo não fica só com você.
O reparo do seu veículo é amparado. Com o benefício no plano, o conserto do outro carro também.
Com a Assistência 24 Horas no plano, um telefonema basta: o reboque vai até você, em todo o território nacional.
Com o carro reserva no plano, a MAXCAR reembolsa até R$ 100,00 por diária enquanto o seu veículo está indisponível após colisão ou roubo amparado.
Condições no Regulamento Interno, no Manual da Assistência 24 Horas e no Termo de Adesão.
Proteção MAXCAR
O grupo ampara os danos materiais do seu veículo.
Amparo ao veículo cadastrado. Quando o rastreador for obrigatório, o amparo começa após a instalação.
Amparo somente nas hipóteses previstas no Regulamento Interno.
Amparo somente quando o incêndio decorrer de colisão com outro veículo automotor.
Benefício adicional, no limite escolhido e indicado no Termo de Adesão.
Benefício adicional, com reembolso de até R$ 100,00 por diária, no limite do plano.
Proteção Periféricos, benefício adicional que ampara esses itens, inclusive quando danificados isoladamente.
Socorro emergencial em todo o território nacional, quando a Assistência estiver incluída no plano.
Serviços da Assistência 24 Horas para automóveis, nos limites do Manual.
Reboque até o posto de combustível mais próximo. O combustível fica a cargo do Associado.
Diárias de hotel e transporte dos ocupantes, nas hipóteses e nos limites do Manual.
Mensalidades, 2ª via do boleto e acionamento da Assistência pelo celular.
Condições no Regulamento Interno, no Manual da Assistência 24 Horas e no Termo de Adesão.
Nossos Associados
Dado de outubro de 2026.
Proprietários de veículos que escolheram a ajuda mútua.
O serviço está disponível quando a Assistência estiver incluída no plano.
Condições completas
Transparência também é proteção. Veja os Eventos amparados e abra cada tema para ler as condições.

São amparados os danos materiais causados ao veículo cadastrado pela colisão com outro veículo automotor, nas condições do Regulamento Interno e do Termo de Adesão.

São amparados os danos materiais causados ao veículo cadastrado por capotamento.

O roubo e o furto qualificado do veículo cadastrado são amparados nas condições do Regulamento Interno. Quando o rastreador for obrigatório, o amparo começa somente após a instalação.

Os danos causados por fenômenos naturais são amparados somente nas hipóteses previstas no Regulamento Interno. Nos veículos elétricos e híbridos, não há amparo por alagamento.

O incêndio é amparado somente quando decorrer de colisão com outro veículo automotor.
Os amparos, os benefícios e os valores aplicáveis a cada Associado constam do Termo de Adesão.
Rodas, pneus e bolsas infláveis de segurança são amparados somente quando danificados no mesmo Evento amparado.
Faça a sua cotaçãoNo Amparo Parcial e no Amparo Integral, o valor máximo do amparo ao veículo cadastrado é de R$ 350.000,00 por Evento, ainda que o valor da Tabela FIPE seja superior. A motocicleta elétrica possui limite próprio.
Cota de Participação
Em todo amparo reconhecido, o Associado paga uma Cota de Participação. O percentual e o valor mínimo constam do Termo de Adesão.
A Cota é paga somente após o reconhecimento do amparo e não condiciona a comunicação nem a análise do Evento.
No Amparo Integral, a Cota é descontada do valor do amparo, sem pagamento antecipado.
Quando o mesmo Evento gerar amparo ao veículo do Associado e ao do terceiro, cobra-se uma única Cota.
Quando o acionamento se destinar apenas ao amparo do veículo do terceiro, a Cota corresponde a 50% do valor aplicável.
Condições do amparo
O amparo começa 24 horas após a ativação do cadastro, nas condições do Termo de Adesão.
O incêndio decorrente de colisão com outro veículo automotor tem carência de 60 dias; a Proteção Periféricos e o carro reserva incluído depois da filiação, de 30 dias. Na Assistência 24 Horas, a carência varia conforme o serviço.
Há tolerância de 4 dias corridos após o vencimento. Encerrada a tolerância e enviado o aviso de atraso, o Associado perde o amparo, inclusive o amparo aos danos causados ao veículo de terceiro.
Pagos os valores em atraso, com multa, juros e correção, o amparo é restabelecido depois de 2 dias úteis, desde que o próprio Associado faça a vistoria de reativação pelo aplicativo Visto e a MAXCAR a aprove. Se o atraso passar de 45 dias, também é preciso pagar nova Taxa de Adesão, e as carências recomeçam.
NÃO HÁ AMPARO PARA EVENTOS OCORRIDOS DURANTE A INADIMPLÊNCIA NEM DURANTE O PERÍODO DE REATIVAÇÃO. A PROTEÇÃO PATRIMONIAL MUTUALISTA NÃO É SEGURO. OS ASSOCIADOS ESTÃO SUJEITOS AOS RISCOS DO GRUPO, INCLUSIVE À POSSIBILIDADE DE AUMENTO DO RATEIO.
O Regulamento Interno e o Termo de Adesão não estão sujeitos a análise, aprovação, incentivo ou recomendação de comercialização pela Susep. As situações sem amparo estão descritas no Regulamento Interno.Cotação gratuita
Conheça os planos para o seu veículo na cotação gratuita. Sem compromisso e sem consulta ao SPC e ao Serasa.
