Na proteção patrimonial mutualista, os Associados repartem entre si, e somente entre eles, as despesas já ocorridas e comprovadas dos Eventos amparados. Essa repartição denomina-se rateio. A MAXCAR é uma associação civil sem finalidade lucrativa: não distribui lucros e aplica integralmente os seus recursos nos objetivos da associação.
A PROTEÇÃO PATRIMONIAL MUTUALISTA NÃO É SEGURO. A mensalidade não constitui arrecadação antecipada: o rateio refere-se apenas a despesas já ocorridas. O VALOR DO RATEIO VARIA CONFORME AS DESPESAS DO GRUPO E O NÚMERO DE ASSOCIADOS, E PODE AUMENTAR.
A MAXCAR está cadastrada na Susep e encontra-se no período de adequação previsto na regulamentação das associações de proteção patrimonial mutualista. O cadastro não equivale a autorização para funcionamento. Enquanto durar esse período, o amparo rege-se pelo Estatuto Social e pelo Regulamento Interno.
A Diretoria Executiva decide, em primeira instância, os pedidos de amparo, de forma fundamentada. Cabe recurso da decisão à Assembleia Geral, órgão soberano da MAXCAR, em até 15 dias úteis, contados do recebimento da decisão.
Em resumo: no mutualismo, cada Associado contribui para amparar o grupo, e o grupo ampara cada Associado, sempre nos limites do Regulamento Interno.
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Faça a sua cotaçãoEste artigo resume as regras do Programa. Prevalecem o Regulamento Interno, os Manuais da Assistência 24 Horas e o Termo de Adesão.
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